Dúvidas
O que é um consórcio?
É a reunião de pessoas físicas ou jurídicas, promovida pela administradora, com prazo
de duração previamente estabelecido, com a finalidade de propiciar a seus integrantes
a aquisição de bens móveis e imóveis, por meio de autofinanciamento.
O que é uma assembléia?
É a reunião mensal dos consorciados do mesmo grupo para a realização de sorteios
e oferta de lances.
Como o consorciado retira o Bem ?
Através de sorteios ou lances.
Como funciona o lance?
O lance é ofertado em número de mensalidades e o vencedor será aquele que der o maior número de parcelas. Em caso de empate será considerado vencedor o cliente que tirar o número maior no globo. Caso o mesmo não esteja presente será intitulado um representante.
Posso oferecer meu carro/moto usado(a) como lance?
Sim, neste caso você deverá trazer a motocicleta a concessionária para efetuar a negociação, no caso de automóveis a avaliação será efetuada em uma loja determinada pela administradora.
Como funciona o sorteio?
O sorteio é realizado na sede da administradora durante a assembléia.
O que é uma cota?
É a parte que cabe ao consorciado. é o número que o identifica no grupo para concorrer ao sorteio e/ ou lance.
Quando é o vencimento da prestação?
O vencimento da prestação será mensal, com datas distintas por grupo.
Quando ocorre a primeira assembléia?
No ato da aquisição da sua cota você recebe o calendário das assembléias de acordo com o vencimento da sua prestação. Caso queira você também pode verificar o calendário on-line, na seção assembléias digitando o nº do seu grupo.
Qual órgão é responsável pelo regulamento do consórcio?
As normas, regulamentos e fiscalização do Sistema de Consórcio estão sob a responsabilidade do Banco Central do Brasil.
O que é fundo de reserva?
Trata-se de fundo de proteção destinado a garantir o funcionamento do grupo em determinadas situações. É importante observar que se houver recursos nesse fundo quando do encerramento do grupo, os mesmos serão devolvidos proporcionalmente aos consorciados.
O que é seguro de vida em grupo?
É o seguro que garante, em caso de morte do titular, a quitação da divida. Normalmente este seguro já está incluso na prestação, representando um valor bem pequeno perto dos benefícios que ele proporciona.
O que é contemplação?
É a essência do Consórcio, é com a contemplação (sorteio ou lance), que o consorciado obtém o direito de adquirir o bem objeto do seu plano.
O que é preciso para retirar o Bem quando for contemplado?
Será necessária a apresentação da documentação pessoal, comprovação de renda, aprovação em análise de risco de crédito, análise cadastral e documentação relativa ao bem pretendido.
O que garante o recebimento do meu bem?
Em 1991, o Banco Central assumiu a responsabilidade de fiscalizar as administradoras de consórcios de todo o país. A partir daí, a exigência de patrimônio compatível com as vendas efetuadas, mais o rigor na fiscalização das administradoras, saneou o mercado, banindo as más administradoras definitivamente. Você deve tomar o cuidado de consultar o Banco Central (www.bcb.gov.br) antes de comprar uma cota, para se verificar se a administradora é realmente autorizada a operar e se não está impedida de vender por irregularidades cometidas. Feito isso, pode comprar sem receio. O consorciado Sanmell tem ainda a garantia de entrega do seu bem feita pela Sanmell Motos, uma das maiores reventas autorizadas Honda.
Se eu escolher um bem de menor valor, estarei perdendo dinheiro?
Não. Caso escolha um bem de menor valor, o restante poderá ser usado para liquidar as prestações vincendas.
Posso adquirir um bem usado?
Sim. A única exigência será a avaliação do veículo por uma empresa especializada, indicada pela administradora, que fará também uma checagem completa na documentação do bem.
Quanto tempo o consorciado tem para retirar o Bem ?
Até o encerramento do seu grupo. Enquanto o bem não for escolhido, o valor referente ao crédito ficará aplicado juntamente com os demais recursos do grupo. Trata-se de um rendimento diário e seguro.
Como as prestações são atualizadas no Consórcio?
A prestação do consórcio é sempre calculada em função do valor do bem. Isto significa que, se houver aumento no valor do bem a prestação também será corrigida, a fim de proporcionar ao grupo acesso ao crédito sempre atualizado.
O que acontece se houver atraso no pagamento das minhas prestações?
O atraso nos pagamentos das prestações implicará as seguintes situações:
a. O consorciado ficará impedido de participar do sorteio e/ou lance na assembléia de distribuição de bens em que ocorrer o atraso do pagamento;
b. Arcará com multa e juros ao mês sobre as prestações não pagas, cujo valor será calculado sobre o preço atualizado do bem;
c. Se o consorciado não contemplado atrasar mais de uma prestação, poderá ser excluído do grupo conforme estabelecido em contrato;
d. Caso o consorciado já esteja de posse do bem e o atraso for superior a 30 dias,
a administradora poderá executar as garantias fornecidas pelo consorciado, além de cobrar multas e juros.
Como posso restabelecer meus direitos quando atrasar os pagamentos das prestações, na qualidade de consorciado não contemplado?
a. Se não ocorreu a exclusão do grupo, é só efetuar o pagamento das prestações vencidas;
b. Se você notar que não vai mesmo conseguir pagar suas prestações, poderá, com a concordância da Administradora, optar por um bem de menor valor. Assim sua prestação diminuirá na mesma proporção do valor do bem escolhido;
c. Procure o Consórcio Sanmell, por meio da Central de Atendimento, para fazer um acordo. Ela não estará obrigada a aceitá-lo, entretanto fará o possível para ajudá-lo.
É possível transferir a cota do Consórcio para outra pessoa?
Sim. A transferência poderá ser efetuada a qualquer momento, bastando apenas que o vendedor e o comprador dirijam-se à sede do Consórcio Sanmell, para oficializar a cessão e transferência de direitos. Caso o consorciado já tenha sido contemplado,
o novo consorciado deverá ser aprovado na análise de risco crédito.
Posso vender o bem que se encontra alienado?
Você não pode vender o bem alienado. Nem o Detran e nem o cartório de registro de imóveis aceitam a transferência de bens alienados/hipotecados. Neste caso, você deve procurar a administradora para proceder à substituição de garantia, apresentando outro bem, com valor compatível com o saldo devedor, que seria alienado.
Posso desistir do consórcio? E se desistir perco meu dinheiro?
O consorciado não contemplado, em dificuldades de pagar sua prestação poderá formalizar sua desistência do grupo, bastando para isso encaminhar uma carta de desistência à administradora. Não, você não perde seu dinheiro. Ele será devolvido no final do grupo, devidamente corrigido pela variação do preço do bem, descontando-se as multas contratuais.
Como efetuar o pagamento das prestações?
Pessoalmente na sede do Consórcio Sanmell, através do bloqueto bancário enviado mensalmente, podendo ser liquidado em qualquer agência bancária até a data do vencimento.
Posso adiantar o pagamento das parcelas ou quitar antecipadamente minha dívida?
Você pode antecipar, no todo ou em parte, seu saldo devedor. No caso de antecipação parcial, a quitação se dará na ordem inversa dos vencimentos, ou seja, das últimas parcelas para a primeira.
Como posso acompanhar as informações e o andamento do meu grupo?
Juntamente com o bloqueto para pagamento será enviado um extrato com as informações do grupo. Também poderá obter informações pela internet Home Consórcio - digitando o seu Grupo-Cota e Senha ou pela Central de Relacionamento através do telefone (13) 3226 0006. |